Em 02 de abril de 2015 enviamos a moradores e amigos da Freguesia cujos e-mails foram cadastrados a mensagem abaixo que continua vigente hoje e certamente no futuro.
Prezados Moradores e Amigos da Freguesia,
Tendo em vista a constante preocupação de muitos moradores e amigos do bairro, e não sendo viável que a AMAF investigue todo e qualquer empreendimento imobiliário denunciado, abaixo seguem algumas medidas que qualquer pessoa poderá adotar no início do processo de investigação de possíveis irregularidades:
- Verificar se consta no terreno da obra, a placa indicando o número do processo de licenciamento (seguem abaixo do texto desta mensagem fotos exemplificativas). Senão constar deve-se ligar para o 1746 e denunciar a ausência de tal placa, fornecendo o endereço completo da obra reclamada, e anotar o número do protocolo (e a data da reclamação). A colocação da placa no terreno é uma exigência da lei, e por isso o empreendimento que não a afixar, deverá ser multado.
- Caso contenha a placa de licenciamento, tirar foto da mesma ou anotar o número do processo de licenciamento com seu respectivo endereço, e analisar junto aos Postos da Prefeitura localizados na Cidade Nova e na Estrada do Tindiba n. 1499 (3392-0229/ 3327-8010) o respectivo processo de licenciamento (a Prefeitura não deixa tirar xerox ou foto, mas todos podem lê-los e fazerem suas anotações);
- Caso não contenha a placa de licenciamento, além do item n. 1 (ligar para 1746), deve-se buscar junto aos Postos da Prefeitura indicados no item 2, o número do processo de licenciamento, bastando para tanto indicar o endereço completo do empreendimento (nome da rua e número);
- Verificar se a data do início do processo de licenciamento é anterior ou posterior à data de 21-11-2013, data em que foi publicado no Diário Oficial do município, o Decreto 38057/2013 transformando a Freguesia numa AEIA (Área de Especial Interesse Ambiental), o qual mudou as regras de construção em algumas áreas da Freguesia;
- Ligar para o 1746 e para Linha Verde (22531177/03002531177) denunciando a extração de árvores, pois se eles não tiverem licença, terão que parar e no mínimo pagar multa.
O Estudo de Impacto Ambiental de acordo com a Lei Estadual n. 1356/1988 do RJ exige o EIA para todos os terrenos acima de 50 hectares (50.000 m2). Portanto, a princípio se o terreno não possuir nenhuma árvore nativa da mata atlântica (Pau-Brasil, Pau-Ferro, Juçara, …), e o terreno não tiver mais de 50.000m2, a SMAC poderá conceder a licença sem o EIA.
Caso o processo de licenciamento de algum empreendimento seja posterior a 21-11-2013 ou não tenha licença para o desmatamento/construção, por favor, envie um e-mail com fotos para amaf@amafreguesia.org, indicando:
Processo de Licenciamento n.°_____________
Endereço completo do Empreendimento: __________________________
Irregularidade verificada junto à Prefeitura: _________________________
Número do protocolo e data da reclamação junto ao 1746: ___________________
Gratos pela atenção e colaboração.
A luta continua!
Diretoria da AMAF
Decreto_38057_AEIA_Freguesia_19-11-13
Lei Ordinária Estadual RJ sobre EIA-RIMA – 1988
[…] Investigação empreendimentos imobilários […]