A AMAF motivada pela denúncia com fotos efetuada por um morador da Freguesia, solicitou que o Ministério Público Estadual – RJ investigasse o desmatamento crescente no Morro da Nossa Senhora da Pena, levando em consideração que a Igreja Nossa Senhora da Pena é um monumento tombado, integrante do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma e para os fins do Decreto Lei n. 25-1937, compreendendo o conjunto arquitetônico e paisagístico do morro em que está situada, patrimônio cultural nacional e seu destaque na paisagem, constituindo referência para moradores da região, sendo dever do Poder Público zelar pela integridade dos referidos monumentos, bem como pela sua visibilidade e ambiência.
Além disso, destacou-se ao MP que o Decreto Municipal 38057-2013 determinou no seu art. 3° que o Morro da Freguesia constitui bem especialmente protegido na área do Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia.
Diante de tais alegações, devidamente comprovadas, o Ministério Público ajuizou perante a 5a vara Cível de Jacarepaguá Ação Civil Pública, pleiteando que os acusados pelo denuncidao desmatamento fossem condenados a recuperar toda área degradada, bem como a indenizar os danos ambientais causados de difícil ou impossível reparação, em valor a ser apurado em liquidação, que será revertido para FECAM como previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85.
O juiz, em sede de liminar, determinou a paralisação integral e imediata de quaisquer atividades, desmatamento, movimentação de terra, construção e/ou intervenções desenvolvidas no final da Rua Benvenuto Cellini, ao lado do
nº 103, lotes 57 e 58 do PAL 15119, Freguesia, ou em quaisquer outros lotes situados no Morro da Igreja Nossa Senhora da Pena, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
Em breve, daremos mais notícias.
É nossa prioridade proteger o nosso bairro! A luta continua!
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