É bom saber como funcionam as coisas no mundo do Poder Público e dos empreendimentos imobiliários, e para isso vale a pena saber o que é o Direito de Protocolo.
O Direito de Protocolo consiste em atribuir valor legal superior ao da legislação regularmente aprovada e em pleno vigor a um pedido formal, protocolado em repartição municipal. Assim, o simples protocolamento, sem nenhuma decisão, já daria a esse ato um valor jurídico superior ao da legislação regularmente elaborada, aprovada e sancionada. Só porque se protocolou um pedido de licença durante a vigência de uma lei antiga.
Exemplo: uma empresa distribuiu um pedido de licença e antes de sair a licença, a lei mudou estabelecendo regras mais protetivas para um bairro.
A Constituição Federal e o Código Civil dizem que no Brasil, a pessoa só tem um direito adquirido, quando a pessoa tem a licença.
Mas através do direito de protocolo, as construtoras querem que a licença que nem receberam ainda seja de acordo com a lei anterior, que é melhor para eles e pior para o bairro.
Para se ter ideia do absurdo desse dispositivo, basta lembrar uma hipótese baseada em ocorrência histórica. Se nas vésperas de 13 de maio de 1888 um traficante de escravos tivesse protocolado um pedido de autorização para circular livremente pelo território brasileiro vendendo escravos ele teria esse direito mesmo depois de publicada a Lei Áurea, pois seu pedido deveria ser apreciado com base na legislação anterior à Lei Áurea
Esse “Direito” foi usado e abusado na Freguesia. Mesmo após o parecer da Procuradora do Município dizer ser inconstitucional e ilegal, as licenças foram concedidas seguindo a lei antiga, o PEU-Taquara (Lei Complementar n.º 70/2004) e não o Decreto 38.057/2013 que já estava em vigor.
Por isso a AMAF levou o caso da Freguesia ao MP.